Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.560, DE 3 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.560, DE 3 DE JUNHO DE 1882

Eleva á categoria de secção de batalhão a segunda companhia avulsa da reserva da Guarda Nacional das comarcas de Santa Cruz de Corumbá, Miranda e Sant'Anna do Paranahyba, na Provincia de Mato Grosso.

      Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de secção de batalhão, com tres companhias e a designação de segunda, a companhia avulsa da reserva, creada nas freguezias de Santa Cruz e S. José da Herculanea da comarca de Corumbá, revogado nesta parte o Decreto n. 7260 de 26 de Abril de 1879.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 706 Vol. 1 pt II (Publicação Original)