Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.559, DE 3 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.559, DE 3 DE JUNHO DE 1882

Crêa um corpo de cavallaria de guardas nacionaes na freguezia de S. Luiz de Caceres, na Provincia de Mato Grosso.

      Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O 7º batalhão de infantaria, creado na freguezia de S. Luiz do Caceres, na Provincia de Mato Grosso, passa a pertencer á arma de cavallaria, com a organização de um corpo de tres esquadrões e a designação de 1º; ficando revogado nesta parte o Decreto n. 7261 de 26 de Abril de 1879.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 706 Vol. 1 pt II (Publicação Original)