Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.555, DE 27 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.555, DE 27 DE MAIO DE 1882

Concede aos Engenheiros Dr. André Gustavo Paulo de Frontin e Collatino Marques de Souza Filho privilegio para o processo de illuminação por sublimação dos gazes da distillação da madeira.

    Attendendo ao que Me requereram André Gustavo Paulo de Frontin e Collatino Marques de Souza Filho, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por 10 annos, para o processo de illuminação por sublimação dos gazes da distillação da madeira, que dizem ter inventado, cuja descripção e desenho foram depositados no Archivo Publico, sob a clausula, de que sem o exame prévio do referido processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 684 Vol. 1 pt II (Publicação Original)