Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.553, DE 27 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.553, DE 27 DE MAIO DE 1882

Concede privilegio a Luiz Gismondi para a machina denominada - Apparelho Gismondi.

     Attendendo ao que Me requereu Luiz Gismondi, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para a machina, que diz ter inventado, denominada - Aparelho Gismondi - e destinada a fabricar cigarros, segundo a descripção e desenho, que depositou no Archivo Publico, e com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da lei de 28 de Agosto de 1830.

     Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro de 27 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 683 Vol. 1 pt II (Publicação Original)