Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.551, DE 27 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.551, DE 27 DE MAIO DE 1882

Approva os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro D. Pedro II, Itabira á cidade de Sabará.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro II desde Itabira até á cidade de Sabará, na extensão de cincoenta e cinco kilometros novecentos e vinte metros, apresentados pelo Engenheiro em chefe do mesmo prolongamento.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de maio de 1882, 61 da Independecia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 682 Vol. 1 pt II (Publicação Original)