Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.551, DE 27 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.551, DE 27 DE MAIO DE 1882
Approva os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro D. Pedro II, Itabira á cidade de Sabará.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos para o prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro D. Pedro II desde Itabira até á cidade de Sabará, na extensão de cincoenta e cinco kilometros novecentos e vinte metros, apresentados pelo Engenheiro em chefe do mesmo prolongamento.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de maio de 1882, 61 da Independecia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 682 Vol. 1 pt II (Publicação Original)