Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.547, DE 20 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.547, DE 20 DE MAIO DE 1882

Considera justificado o excesso havido no prazo marcado para conclusão da viagem redonda, feita pelo paquete Cervantes no mez de Novembro do anno proximo findo.

    Hei por bem, de conformidade com a clausula 15ª do contrato approvado pelo Decreto n. 6048 de 4 de Dezembro de 1875, Considerar justificado o excesso havido no prazo marcado para conclusão da viagem redonda comoçada a 17 de Novembro proximo findo, e terminada a 10 de Dezembro do mesmo anno, pelo paquete Cervantes da Companhia, Liverpool Brazil and River Plate, Navigation.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1882, 61º da Indepedencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 676 Vol. 1 pt II (Publicação Original)