Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.534, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.534, DE 13 DE MAIO DE 1882
Concede privilegio a Eduardo Anthero Corrêa para a machina de descascar café de sua invenção, denominada - Descascador Macedo.
Attendendo ao que Me requereu Eduardo Anthero Corrêa, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para a machina de sua invenção, destinada a descascar café, denominada - Descascador Macedo - segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 615 Vol. 1 pt II (Publicação Original)