Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.530, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.530, DE 13 DE MAIO DE 1882
Declara sem effeito a concessão feita á Companhia ferro-carril Villa Izabel por Decreto n. 8009 de 2 de Março de 1881.
Hei por bem Declarar sem effeito a concessão feita por Decreto n. 8009 de 2 de Março de 1881 á Companhia ferro-carril Villa Izabel, para estender seus trilhos da rua de S. Francisco Xavier pelas ruas de Itamaraty, D. Maria e Gonzaga a entroncar na linha do Boulevard Villa Izabel.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 611 Vol. 1 pt II (Publicação Original)