Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.530, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.530, DE 13 DE MAIO DE 1882

Declara sem effeito a concessão feita á Companhia ferro-carril Villa Izabel por Decreto n. 8009 de 2 de Março de 1881.

    Hei por bem Declarar sem effeito a concessão feita por Decreto n. 8009 de 2 de Março de 1881 á Companhia ferro-carril Villa Izabel, para estender seus trilhos da rua de S. Francisco Xavier pelas ruas de Itamaraty, D. Maria e Gonzaga a entroncar na linha do Boulevard Villa Izabel.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 611 Vol. 1 pt II (Publicação Original)