Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 853, de 2 de Julho de 1856
EMENTA: Approva a Pensão annual de hum conto de réis concedida repartidamente á viuva e filhos menores do Chefe de Policia da Provincia de São Pedro, Doutor José Vieira Rodrigues de Carvalho e Silva.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Viúva - Chefe - Polícia - Rio Grande do Sul - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho Menor - Chefe - Polícia - Rio Grande do Sul - Aprovação
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - Filho Menor - Chefe - Polícia - Rio Grande do Sul - Aprovação