Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.523, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.523, DE 13 DE MAIO DE 1882

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Solimões, na Provincia do Amazonas.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Solimões, na Provincia do Amazonas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de artilharia com quatro companhias e a designação de terceiro, dous de infantaria com igual numero de companhias e as designações de oitavo e nono, uma secção de batalhão de reserva com duas companhias e a designação de terceira, e uma secção de companhia do mesmo serviço.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 8º batalhão e a secção de batalhão da reserva na cidade de Teffé.

    O 3º batalhão de infantaria no districto de S. Paulo de Olivença, ficando addidos a este batalhão os guardas da reserva qualificados no mesmo districto.

    O 9º batalhão de infantaria e a secção de companhia da reserva no municipio de Coary.

    Art. 3º Fica applicado a este Commando Superior, na conformidade do Decreto n. 5542 de 3 de Fevereiro de 1874, o regimen especial do Decreto n. 2029 de 18 de Novembro de 1857.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61ª da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 600 Vol. 1 pt II (Publicação Original)