Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.522, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.522, DE 13 DE MAIO DE 1882

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Parintins, na Provincia do Amazonas.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Parintins, na Provincia do Amazonas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de sexto e setimo, este organizado no municipio de Maués e aquelle no da cidade de Parintins.

    Art. 2º Fica addido aos corpos do serviço activo, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos respectivos municipios.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido a faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 599 Vol. 1 pt II (Publicação Original)