Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.515, DE 6 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.515, DE 6 DE MAIO DE 1882

Proroga o prazo da patente de invenção concedida a Francisco Ortiz pelo Decreto n. 8379 de 14 de Janeiro deste anno.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Ortiz, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por quatro annos o prazo de seis annos que, pelo Decreto n. 8379 de 14 de Janeiro deste anno, lhe foi concedido para gozar do apparelho de sua invenção denominado - Torrador Ortiz.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 580 Vol. 1 pt II (Publicação Original)