Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.514, DE 6 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.514, DE 6 DE MAIO DE 1882
Concede ao Dr. Antonio Secioso Moreira de Sá patente de invenção para o - Motor pneumo-hydraulico e propulsor a roldanas.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Antonio Secioso Moreira de Sá, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 15 annos para o - Motor pneumo-hydraulico e propulsor a roldanas, cuja descripção e modelo acham-se depositados no Archivo Publico, sob a clausula de que sem o exame prévio não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 579 Vol. 1 pt II (Publicação Original)