Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.511, DE 6 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.511, DE 6 DE MAIO DE 1882
Concede permissão á Companhia ferro-carril de Villa Izabel para prolongar seus trilhos da rua Boulevard Vinte e Oito de Setembro em Villa Izabel até á de D. Maria, no bairro denominado Aldêa Campista.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia ferro-carril de Villa Izabel, Hei por bem Conceder-lhe permissão para prolongar seus trilhos desde a rua Boulevar Vinte e Oito de Setembro, em Villa Izabel, até a de D. Maria, no bairro denominado Aldêa Campista, passando pelas ruas Dr. Rufino e Pereira Nunes, guardadas as prescripções estabelecidas nas anteriores concessões feitas á mesma companhia, ficando estabelecidos os prazos, de seis mezes para começo das obras, e de um anno para a sua conclusão, findos os quaes, não estando construida a linha até á supradita rua D. Maria, se considerará caduca a presente concessão.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 578 Vol. 1 pt II (Publicação Original)