Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.506, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.506, DE 29 DE ABRIL DE 1882

Proroga até 11 de Novembro de 1883 o prazo marcado na clausula 11ª das annexas ao Decreto n. 5792 de 11 de Novembro de 1874, para incorporação da companhia que tem de construir a estrada de Maceió ao valle de Jacuipe, na Provincia das Alagôas.

    Attendendo ao que Me requereu Jacques Bonnefond, concessionario da estrada de ferro de Maceió ao valle de Jacuipe, na Provincia das Alagôas, Hei por bem. Prorogar até 11 de Novembro de 1883 o prazo marcado na clausula 11ª das annexas ao Decreto n. 5792 de 11 de Novembro de 1874 para a incorporação da companhia que tem de construir a mesma estrada.

    Manuel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 561 Vol. 1 pt II (Publicação Original)