Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.501, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.501, DE 29 DE ABRIL DE 1882

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Palma, na Provincia de Goyaz.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Palma, na Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de quinto, e um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de decimo quinto; este organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição e S. José do Duro, do municipio da Conceição, e aquelle nas de S. João e Divino Espirito Santo do Peixe, no municipio da Palma.

    Art. 2º Fica addida aos corpos da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos referidos municipios.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 536 Vol. 1 pt II (Publicação Original)