Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca de Lima Duarte, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca de Lima Duarte, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.

     Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Lima Duarte, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 315 Vol. 1 (Publicação Original)