Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Brigadeiro Francisco Xavier da Cunha.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de duzentos e vinte mil réis, correspondente ao posto de Coronel effectivo, concedida por Decreto de vinte de Julho do corrente anno ao Brigadeiro graduado Francisco Xavier da Cunha.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)