Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.499, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.499, DE 29 DE ABRIL DE 1882

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Posse, na Provincia de Goyaz.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Posse, na Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de quarto, o qual terá por districto a freguezia de Sant'Anna do municipio da Posse e um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de decimo quarto, organizado no municipio de S. Domingos.

    Art. 2º Fica addida aos corpos da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos referidos municipios.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 535 Vol. 1 pt II (Publicação Original)