Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.496, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.496, DE 29 DE ABRIL DE 1882
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Rio Corumbá e da Imperatriz na Provincia de Goyaz.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas do Rio Corumbá e da Imperatriz, na Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de segundo, um esquadrão avulso com o de primeiro e tres batalhões de infantaria com as designações de sexto, setimo e oitavo, estes de seis e aquelle de oito companhias.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O de cavallaria na freguezia de Nossa Senhora da Abbadia, municipio de Pouso Alto.
O esquadrão e o 6º batalhão de infantaria nas de Nosso Senhor do Bom Fim e Nossa Senhora da Conceição de Campinas, municipio do Bom Fim.
O 7º batalhão de infantaria na de Santa Luzia, municipio do mesmo nome.
O 8º na de Formosa, municipio do mesmo nome.
Art. 3º Fica addida aos corpos da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos respectivos municipios.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 533 Vol. 1 pt II (Publicação Original)