Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.495, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.495, DE 29 DE ABRIL DE 1882

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas do Rio das Almas e Rio Tocantins, na Provincia do Goyaz.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas do Rio das Almas e Rio Tocantins, na Provincia de Goyaz, um Commando Superior de Guardas Nacionaes formado de dous batalhões de infantaria com seis companhias cada um e as designações de terceiro e quarto do serviço activo, e uma secção de batalhão da mesma arma e serviço com a designação de segunda.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 3º batalhão na freguezia da Senhora da Penha, municipio de Jaguará.

    O 4º nas de Nossa Senhora do Pilar, Nossa Senhora da Conceição de Crixás e Santo Antonio do Amaro Leite, municipio do Pilar.

    A 2ª secção nas de S. José de Tocantins e Nossa Senhora da Conceição de Trahiras, municipio de S. José do Tocantins.

    Art. 3º Fica addida aos corpos da activa, na fórma do art. 7º do Decreto de 21 de Março de 1874, a força da reserva qualificada nos respectivos municipios.

    Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel da Silva Mafra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 532 Vol. 1 pt II (Publicação Original)