Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.493, DE 29 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.493, DE 29 DE ABRIL DE 1882
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da capital e Rio Verde, na Provincia de Goyaz.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Goyaz, e de conformidade com a Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas da capital e Rio Verde, na Provincia de Goyaz, um commando superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de primeiro e segundo, este de seis e aquelle de oito companhias, uma secção de batalhão do mesmo serviço e arma, com quatro companhias e a designação de primeiro, e um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de primeiro.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 1º batalhão de infantaria activa, o de reserva e a 1ª secção de batalhão, nas freguezias da capital.
O 2º batalhão nas de Nossa Senhora das Dores, Espirito Santo de Jatahy no municipio do Rio Verde, e Nossa Senhora das Dores de Coxim e Espirito Santo de Torres, no municipio do Rio Bonito.
Art. 3º A força da reserva qualificada nos dous ultimos municipios fica addida, na fórma do art. 70 do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, ao batalhão alli creado.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 531 Vol. 1 pt II (Publicação Original)