Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.491, DE 22 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.491, DE 22 DE ABRIL DE 1882
Concede privilegio a Francisco Bevilaqua para uma machina destinada á fabricação de cigarros.
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Attendendo ao que Me requereu Francisco Bevilaqua, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para a machina de sua invenção destinada ao fabrico de cigarros, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830. Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Manoel Alves de Araujo. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 529 Vol. 1 pt II (Publicação Original)