Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.472, DE 8 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.472, DE 8 DE ABRIL DE 1882
Concede privilegio a João Leoni de Lacaille para os apparelhos de sua invenção destinados á fixação dos aleos essenciaes do café e suas applicações.
Attendendo ao que lhe requereu João Leoni de Lacaille, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos, para os apparelhos de sua invenção destinados a um novo processo de fixação dos oleos essenciaes do café e suas applicações, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio dos referidos apparelhos não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 404 Vol. 1 pt II (Publicação Original)