Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.465, DE 18 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.465, DE 18 DE MARÇO DE 1882

Concede privilegio a Pierre Labóurdenne S. Juliáa para o apparelho de sua invenção denominado Rede preventiva.

    Attendendo ao que Me requereu Pierre Labourdenne S. Juliáa, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o apparelho de sua invenção denominado - Rêde preventiva - destinado a evitar desastres nos carros das linhas urbanas, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 377 Vol. 1 pt II (Publicação Original)