Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.459, DE 18 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.459, DE 18 DE MARÇO DE 1882

Concede permissão a José Leopold Bougard para assentar linhas telephonicas na capital e demais povoações da Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que Me requereu José Leopold Bougard, Hei por bem Conceder-lhe permissão para assentar linhas telephonicas na capital e demais povoações da Provincia de Pernambuco, de conformidade com as bases approvadas pelo Decreto n. 8453 A, de 11 de Março de 1882.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)