Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.459, DE 18 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.459, DE 18 DE MARÇO DE 1882
Concede permissão a José Leopold Bougard para assentar linhas telephonicas na capital e demais povoações da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me requereu José Leopold Bougard, Hei por bem Conceder-lhe permissão para assentar linhas telephonicas na capital e demais povoações da Provincia de Pernambuco, de conformidade com as bases approvadas pelo Decreto n. 8453 A, de 11 de Março de 1882.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 367 Vol. 1 pt II (Publicação Original)