Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.458, DE 18 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.458, DE 18 DE MARÇO DE 1882

Concede permissão á Arthur Teixeira de Macedo para assentar linhas telephonicas nas cidades de Campos, S. Paulo, Campinas e Desterro.

    Attendendo ao que Me requereu Arthur Teixeira de Macedo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para assentar linhas telephonicas nas cidades de Campos, S. Paulo, Campinas e Desterro, de conformidade com as bases approvadas pelo Decreto n. 8453 A, de 11 de Março de 1882.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 366 Vol. 1 pt II (Publicação Original)