Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.442, DE 4 DE MARÇO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.442, DE 4 DE MARÇO DE 1882
Proroga o prazo fixado ao Dr. De Win Clinton van Tuyl e George P. Goff, para medição e demarcação das datas mineraes, de que são concessionarios nas provincias de S. Paulo e Paraná.
Attendendo ao que Me requereram o Dr. De Win Clinton van Tuyl e George P. Goff, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi fixado pelo Decreto n. 7717 de 15 de Maio de 1880 para medição e demarcação das datas mineraes de que são concessionarios no rio da Ribeira, seus affluentes e vizinhança, nas Provincias de S. Paulo e Paraná.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Março de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 267 Vol. 1 pt II (Publicação Original)