Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882
Concede privilegio a Morris N. Kohn para o systema telephonico de sua invenção, applicado aos navios.
Attendendo ao que Me requereu Morris N. Kohn, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o systema telephonico de sua invenção applicado aos navios, de conformidade com a descripção que depositou no Archivo Publico, com as clausulas que com este baixam assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 8437 desta data
I
A applicação do systema telephonico aos navios surtos nos portos do Imperio não poderá ser feita sem preceder licença das respectivas Capitanias, que indicarão a direcção das linhas.
II
Em nenhum caso as linhas telephonicas poderão interromper a navegação, sendo o concessionario obrigado a removel-as para outros logares que lhe forem indicados pelas mesmas Capitanias, sem direito a nenhuma indemnização.
III
Sem o exame prévio do referido systema não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
IV
O concessionario observará todas as disposições do regulamento que o governo expedir para este serviço.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882. - Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 254 Vol. 1 pt II (Publicação Original)