Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.437, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882

Concede privilegio a Morris N. Kohn para o systema telephonico de sua invenção, applicado aos navios.

     Attendendo ao que Me requereu Morris N. Kohn, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o systema telephonico de sua invenção applicado aos navios, de conformidade com a descripção que depositou no Archivo Publico, com as clausulas que com este baixam assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 8437 desta data

I

    A applicação do systema telephonico aos navios surtos nos portos do Imperio não poderá ser feita sem preceder licença das respectivas Capitanias, que indicarão a direcção das linhas.

II

    Em nenhum caso as linhas telephonicas poderão interromper a navegação, sendo o concessionario obrigado a removel-as para outros logares que lhe forem indicados pelas mesmas Capitanias, sem direito a nenhuma indemnização.

III

    Sem o exame prévio do referido systema não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

IV

    O concessionario observará todas as disposições do regulamento que o governo expedir para este serviço.

    Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882. - Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 254 Vol. 1 pt II (Publicação Original)