Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.427, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.427, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1882

Approva ns estudos definitivos para a construcção da linha de carris de ferro de Porto Novo do Cunha á freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer.

    Attendendo ao que Me requereu Luiz Jacome de Abreu e Souza, concessionario da linha de carris de ferro entre a estação da Estrada de Ferro D. Pedro II, no Porto Novo do Cunha, Provincia de Minas Geraes, e a freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Approvar os estudos definitivos para a construcção da referida linha de carris de ferro, apresentados de conformidade com a clausula IV das que baixaram com o Decreto n. 7.460 de 6 de Setembro de 1879.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 214 Vol. 1 pt II (Publicação Original)