Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.415, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.415, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882
Concede privilegio a Arens Irmãos para o - Catador inclinado -, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereram Arens Irmãos, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por 10 annos, para o apparelho de catar cafe, de sua invenção, denominado - Catador inclinado -, segundo a descripção e desenho que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio do dito apparelho não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 199 Vol. 1 pt II (Publicação Original)