Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.413, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.413, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882

Concede privilegio a Manoel Lopes Dias para o apparelho de sua invenção, destinado a obstar o desencarrilhamento nas estradas de ferro.

      Attendendo ao que Me requereu Manoel Lopes Dias, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe priviIegio por 10 annos para o apparelho de sua invenção, destinado a obstar o desencarrilhamento nas estradas de ferro, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do dito apparelho não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 198 Vol. 1 pt II (Publicação Original)