Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.411, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.411, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882
Concede privilegio a Camillo Faure para o melhoramento de sua invenção introduzido nas baterias galvanicas de polarisação.
Attendendo ao que Me requereu Camillo Faure, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o melhoramento de sua invenção introduzido nas baterias galvanicas de polarisação, denominadas - Pilha secundaria -, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido melhoramento não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Fevereiro de 1882, 61º da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 197 Vol. 1 pt II (Publicação Original)