Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1882
EMENTA: Concede garantia de juros de 6 % sobre o capital de 500:000$ á companhia que Joaquim Candido Guimarães Junior e Engenheiro André Paturau organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, á margem do rio Vasa-Barris, do municipio de S. Christovão, na Provincia de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 189 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - São Christovão, SE, São Cristóvão, SE - Organização - Concessão