Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Major João Caetano Rosado.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado a manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida por Decreto de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco ao Major de Artilharia João Caetano Rosado.

     Bernardo pereira de Vasconcellos, Minstro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)