Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Major João Caetano Rosado.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado a manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de oitenta mil réis, concedida por Decreto de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco ao Major de Artilharia João Caetano Rosado.
Bernardo pereira de Vasconcellos, Minstro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 55 Vol. 1 pt I (Publicação Original)