Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.392, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.392, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882

Concede privilegio a Samuel Beaven para os melhoramentos que declara ter introduzido nas machinas que empregam borracha em despolpar, descascar e brunir o café.

    Attendendo ao que Me requereu Samuel Beaven, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para os melhoramentos que declara ter introduzido nas machinas que empregam borracha para despolpar, descascar e brunir o café, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 130 Vol. 1 pt II (Publicação Original)