Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.391, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.391, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1882

Concede privilegio a William Van Vleck Lidgerwood para a machina de sua invenção destinada a descascar e limpar café.

    Attendendo ao que Me requereu William Van Vleck Lidgerwood, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para a machina de que se diz inventor destinada a descascar e limpar café, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 130 Vol. 1 pt II (Publicação Original)