Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.388, DE 28 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.388, DE 28 DE JANEIRO DE 1882

Approva os planos definitivos para a construcção de 77 kilometros da estrada de ferro central da Bahia a partir do kilometro 104.

    Hei por bem Approvar os planos definitivos apresentados pela Brasilian Imperial Central Bahia Railway Company, limited, de conformidade com a clausula 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6637 de 31 de Julho de 1877 para a construcção de 77 kilometros de linha a partir do kilometro 104.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 116 Vol. 1 pt II (Publicação Original)