Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.385, DE 14 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.385, DE 14 DE JANEIRO DE 1882

Substitue nos corpos de Marinha a praça de pifaro pela de corneta.

    Em vista do que representou o Ajudante General da Armada, Hei por bem Mandar substituir nos corpos de Marinha a praça de pifaro pela de corneta; ficando revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Rodrigues de Lima Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 49 Vol. 1 pt II (Publicação Original)