Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.385, DE 14 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.385, DE 14 DE JANEIRO DE 1882
Substitue nos corpos de Marinha a praça de pifaro pela de corneta.
Em vista do que representou o Ajudante General da Armada, Hei por bem Mandar substituir nos corpos de Marinha a praça de pifaro pela de corneta; ficando revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Rodrigues de Lima Duarte, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Rodrigues de Lima Duarte.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 49 Vol. 1 pt II (Publicação Original)