Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.380, DE 14 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.380, DE 14 DE JANEIRO DE 1882

Concede privilegio a Cogliate Effisio para o systema de mesas denominadas «mesas de annuncios».

    Attendendo ao que Me requereu Cogliate Effisio, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o systema de sua invenção denominado «mesas de annuncios» com pés de ferro e superficie de cristal, segundo o desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido systema não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)