Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.379, DE 14 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.379, DE 14 DE JANEIRO DE 1882

Concede privilegio a Francisco Ortiz para o apparelho de sua invenção denominado «torrador Ortiz».

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Ortiz, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional. Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por seis annos, para o apparelho de sua invenção destinado a preparar café e denominado «torrador Ortiz», conforme a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade e Imperador.

    João Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 43 Vol. 1 pt II (Publicação Original)