Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.378, DE 14 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.378, DE 14 DE JANEIRO DE 1882
Concede privilegio a Guilherme Hallawell para o processo de sua invenção destinado ao fabrico de objectos de metal
Attendendo ao que Me requereu Guilherme Hallawell, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por seis annos, para o processo de sua invenção, destinado a fabricar objectos de metal flexivel sem applicação de calor, conforme a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
João Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 42 Vol. 1 pt II (Publicação Original)