Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.371, DE 7 DE JANEIRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.371, DE 7 DE JANEIRO DE 1882

Transfere a Mesa de Rendas da Granja para Camocim, na Provincia no Ceará, habilitando-a para os despachos de exportação.

    Usando da autorização concedida pelo art. 143 do Regulamento promulgado com o Decreto n. 6272 de 2 de Agosto do 1876, Hei por bem Determinar que a Mesa de Rendas estabelecida na cidade da Granja, Provincia do Ceará, seja transferida para o porto do Camocim, na mesma provincia; ficando tambem habilitada para effectuar despachos de exportação dos generos de producção e manufactura nacional para fóra do Imperio, de conformidade com o art. 145, § 2º, do citado regulamento.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Janeiro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)