Legislação Informatizada - Decreto nº 837, de 3 de Outubro de 1851 - Publicação Original

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Decreto nº 837, de 3 de Outubro de 1851

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de Rs.3.900$ para pagamento de Ajudas de custo de vinda aos Deputados da actual Legislatura  no exercicio de 1850-1851.

     Attendendo á insufficiencia do credito aberto pelo Decreto Nº 784 de 29 de Abril de 1851, para occorrer ao pagamento das Ajudas de custo de vinda aos Deputados da actual Legislatura e seus Supplentes: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Art. 4º da Lei Nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto, no exercicio ainda aberto de 1850 - 1851, a quantia de tres contos e novecentos mil réis; devendo este credito extraordinario ser incluido na Proposta que houver de ser presente ao Corpo Legislativo para ser definitivamente approvado. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1851


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1851, Página 306 Vol. 1 pt II (Publicação Original)