Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.356, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.356, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881

Proroga os prazos fixados nas clausulas 11ª e 14ª do Decreto n. 8021, de 5 de Março de 1881, que autoriza o Dr. Alfredo da Rocha Bastos e Iclirerico Narbal Pamplona a prolongarem a rua Luiz de Vasconcellos.

    Attendendo ao que Me requereram o Dr. Alfredo da Rocha Bastos e Iclirerico Narbal Pamplona, concessionarios do prolongamento da rua Luiz de Vasconcellos, Hei por bem Autorizar que os prazos fixados na clausula 11ª do decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881, para apresentação da planta indicativa dos predios e terrenos que ha necessidade de desapropriar para execução da obra, e na clausula 14ª do mesmo decreto para depositar no Thesouro Nacional a segunda prestação da caução para garantia do contrato que celebraram, sejam contados da data em que fôr approvada a planta preliminar da obra, de que trata a clausula 2ª do citado Decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1386 Vol. 2 (Publicação Original)