Legislação Informatizada - Decreto nº 835, de 18 de Agosto de 1855 - Publicação Original

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Decreto nº 835, de 18 de Agosto de 1855

Autorisa o Governo a mandar pagar ao Conego Pedro Nolasco de Amorim Valladares, ex-Thesoureiro da Capella Imperial, o ordenado annual de quatrocentos mil réis, que tem deixado de receber desde a extincção do referido emprego.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. unico. Fica o Governo autorisado a mandar pagar ao Conego Pedro Nolasco de Amorim Valladares, ex-Thesoureiro da Capella Imperial, o ordenado annual de quatrocentos mil réis, estabelecido pelo Decreto de vinte e hum de Março de mil oitocentos e nove, e que tem deixado de receber desde a extincção do referido emprego; revogadas para este fim as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 32 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)