Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.348, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.348, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881

Concede privilegio a Antonio Nunes de Oliveira para os melhoramentos que introduziu no apparelho destinado a pesar o gado em pé.

    Attendendo ao que Me requereu Antonio Nunes de Oliveira, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-Ihe privilegio, por cinco annos, para os melhoramentos que introduziu no apparelho de sua invenção, privilegiado por Decreto n. 6709, de 13 de Outubro de 1877, e destinado a pesar o gado em pé; com a clausula de que sem o exame prévio dos referidos melhoramentos, não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1332 Vol. 2 (Publicação Original)