Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.346, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881
EMENTA: Concede á Compagnie Impériale du Chémin de Fer de Rio Grande do Sul privilegio para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo da cidade do Bagé, termine na estação do Cacequy, da estrada do ferro do Porto Alegre a Uruguayana, na Provincia do Rio Grande do Sul; e garantia de juros do 6 % sobre o capital que fôr definitivamento fixado para a construcção da mesma estrada.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1313 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Cacequi, RS - Bagé, RS - Construção - Privilégio - Concessão