Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.345, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.345, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1881

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 4.530:302$090 para liquidação das verbas 2ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª, 16ª e 18ª, do art. 8º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, do exercicio de 1880 - 1881.

    Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na fórma do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Usando da attribuição concedida ao Governo pelo art. 17 da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, Hei por bem Abrir ao Ministerio da Fazenda um credido supplementar da quantia de 4.530:302$090, afim de ser applicado á liquidação das verbas do art. 8º da referida Lei n. 2940 do exercicio de 1880 - 1881, contempladas na tabella que a este acompanha assignada por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Dezembro de 1881, 6º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

Tabella das verbas do art. 8º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879 cujos creditos foram reconhecidas insufficientes e são suppridos pelo Decreto n. 8345 desta data para a legal liquidação do exercicio de 1880 - 1881

Juros e amortização da divida interna fundada......................................................... 1.245:945$925
Estações de arrecadação........................................................................................ 127:357$035
12ª Typographia Nacional e Diario Official.................................................................... 136:660$708
13ª Ajudas de custo...................................................................................................... 20:000$000
15ª Despezas eventuaes, inclusive differenças de cambio............................................... 2.206:964$229
16ª Juros diversos, inclusive os dos bilhetes do Thesouro, commissões e corretagens... 760:000$000
18ª Ditos dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro........................ 33:373$193
    4.530:302$090

    Rio de Janeiro, 24 de Dezembro de 1881. - José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1312 Vol. 2 (Publicação Original)