Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.332, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1881

Proroga o prazo da concessão feita a Bernardino Salomoni para explorar ouro na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu Bernardino Salomoni, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo fixado na clausula primeira do Decreto n. 7708 de 11 de Maio do anno passado, concedendo-lhe autorização para explorar ouro no rio Palmella, na Provincia de Minas Geraes.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1206 Vol. 2 (Publicação Original)